O Projeto de Lei 9438/17, em análise na Câmara dos Deputados, cria um documento de identidade específico para notários, registradores e escreventes de cartórios, no mesmo molde já existente para outras categorias, como a de jornalistas. A proposta foi apresentada pelo deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE).
Conforme o texto, a emissão da carteira será feita pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) ou pelos entes sindicais de sua estrutura. O documento valerá em todo o território nacional, como prova de identidade.
As informações constantes da carteira incluirão nome completo, nome da mãe, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, serventia na qual trabalha, datas de expedição e de validade, fotografia, CPF e grupo sanguíneo, entre outras.
As normas para a expedição e o modelo do documento de identidade serão definidos pela Confederação Nacional de Notários e Registradores, mas o texto do projeto já adianta que a carteira de titular de delegação possuirá cor diferente da de escrevente.
Gonzaga Patriota lembra que, antes da Constituição de 1988, os notários e registradores eram considerados serventuários da Justiça e tinham carteiras de identificação expedidas pelos tribunais de Justiça. O projeto busca restabelecer esse direito. “É importante que essa identidade seja expedida para que os exercentes da atividade sejam devidamente identificados”, afirma o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-9438/2017
Fonte: Recivil