O Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) em Goiás poderá ser parcelado em até 48 vezes. Isso é o que prevê a Lei Estadual nº 21.201, de 16 de dezembro de 2021, que recebeu a sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM). A proposta foi aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), em dois turnos, no mês de dezembro passado.
A matéria de iniciativa do próprio Poder Executivo altera a Lei nº 11.651, de 16 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), modifica as formas de cálculo do tributo.
“Propõe-se o ajuste da base de cálculo do tributo, a forma de avaliação dos bens e dos direitos indicados, a possibilidade de parcelamento do imposto em até 48 vezes, a instituição de mecanismo de maior celeridade para o processamento da declaração do ITCD e a adequação das penalidades aplicáveis às infrações praticadas, entre outras modificações”, diz o texto da lei sancionada.