8° TABELIONATO DE NOTAS DE GOIÂNIA
CARTÓRIO LUCAS FERNANDES
  • Publicado por: Tiago

Parcelamento do ITCMD em até 48 vezes em Goiás

O Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) em Goiás poderá ser parcelado em até 48 vezes. Isso é o que prevê a Lei Estadual nº 21.201, de 16 de dezembro de 2021, que recebeu a sanção do governador Ronaldo Caiado (DEM). A proposta foi aprovada na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), em dois turnos, no mês de dezembro passado.

A matéria de iniciativa do próprio Poder Executivo altera a Lei nº 11.651, de 16 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE), modifica as formas de cálculo do tributo.

“Propõe-se o ajuste da base de cálculo do tributo, a forma de avaliação dos bens e dos direitos indicados, a possibilidade de parcelamento do imposto em até 48 vezes, a instituição de mecanismo de maior celeridade para o processamento da declaração do ITCD e a adequação das penalidades aplicáveis às infrações praticadas, entre outras modificações”, diz o texto da lei sancionada.

Lei Estadual nº 21.201/21 (Parcelamento do ITCMD em Goiás)