8° TABELIONATO DE NOTAS DE GOIÂNIA
CARTÓRIO LUCAS FERNANDES
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STF autoriza cartórios a prestarem serviços adicionais, como emissão de RG e documento de carro
Publicado por: Tiago
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Firma reconhecida volta a ser obrigatória
Publicado por: Tiago
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CNB/SP apresenta cartilha com instruções para utilização da CNH digital nos serviços notariais
Publicado por: Tiago
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Entrevista – Prof. Francisco Loureiro – PL dos Distratos
Publicado por: Tiago
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STJ define ausência de tributação em permuta de imóveis
Publicado por: Tiago
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Por que somos chatos?
Publicado por: Tiago
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Cônsul português se reúne com cartorários para normatização de documentos para pedidos de dupla cidadania
Publicado por: Tiago
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Nesta publicação o tabelião destaca importante julgado proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sobre os limites da fé pública na atuação do notário, ficando consagrado o entendimento de que nas declarações prestadas ao tabelião ou a seus escreventes acreditados, não há motivo razoável que justifique a responsabilização do Cartório pelas reservas mentais feitas pelas partes declarantes ou pelos relatos ideologicamente falsos. Portanto, a declaração feita ao notário merece fé pública quanto à sua existência e não quanto à sua veracidade ideológica. Vejamos:
Publicado por: Tiago
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