Procedimento é exigido desde janeiro, depois que a Junta Comercial do Paraná foi condenada a pagar R$ 28 mil a uma vítima de fraude.
Veja o que mudou para abrir uma empresa ou alterar seus sócios e como se prevenir de fraudes.
Antes da nova exigência da Jucepar, os funcionários do órgão seguiam a recomendação de solicitar o reconhecimento de firma apenas em caso de suspeita.
Desde o dia 9 de janeiro, a Jucepar exige o carimbo ao lado das assinaturas, nos processos de constituição de empresas e de alterações de contrato que impliquem no ingresso ou retirada de sócios. O reconhecimento de firma é obrigatório apenas na 1.ª via do processo de abertura de uma empresa. Não é necessário carimbar as assinaturas da capa ou mesmo do requerimento do processo. Nos casos de alteração contratual será exigido o reconhecimento de firma apenas dos sócios ingressantes ou retirantes para sócios remanescentes o reconhecimento é facultativo.
A fraude mais comum é o uso de documentos roubados para abertura de empresas ou inclusão de sócios. Após essa operação, os criminosos forjam balanços patrimoniais para conseguir tomar empréstimos em nome das vítimas.
Outra fraude encontrada pelos advogados da Jucepar é a pessoa forjar a própria assinatura, tomar empréstimos e abrir empresas, para depois processar o órgão tendo em mãos perícias técnicas da sua assinatura.
Para empresas, a solução é pedir na Jucepar uma certidão simplificada, onde constam nomes de sócios e administradores. Caso haja alterações sem a assinatura do responsável, há fraude.
Para pessoas físicas, principalmente quem teve documentos roubados, a dica é verificar se o CPF foi usado para registrar alguma empresa ou sociedade.