CARTÓRIO LUCAS FERNANDES
8º TABELIONATO DE NOTAS DE GOIÂNIA
  • Posted by: Tiago

Corregedoria pede à PF investigação contra dono do site “Cartório Virtual”

 

           A corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, solicitou ao diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello, a instauração de inquérito policial contra o proprietário do site “Cartório Virtual”, Marcelo Lages Ribeiro de Carvalho. Para a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Lages faz uso indevido da nomenclatura “Cartório” e do Brasão da República como forma de dar aparência de legalidade aos serviços prestados por meio de sua página na internet.

           Lages, que, conforme noticiado pela imprensa, se apresentava como tabelião e perito judicial, já vinha sendo alvo de apuração da Corregedoria desde agosto. A investigação buscava saber se ele era de fato um tabelião e a qual serventia extrajudicial ele estaria vinculado. As corregedorias dos Tribunais de Justiça de todo o páis informaram que Marcelo Lages Ribeiro de Carvalho não é ligado, nem direta nem indiretamente, a cartório algum.

           Uma vez que Lages não é ligado a nenhuma serventia extrajudicial, a Corregedoria Nacional de Justiça resolveu acionar a Polícia Federal. De acordo com a corregedora Nancy Andrighi, “a utilização do Brasão da República pelo “Cartório Virtual” transmite aos seus usuários a ideia de que estão acessando um site oficial do Poder Judiciário”.

           Para a ministra, Lages usa “indevidamente a credibilidade de um símbolo nacional para escamotear a provável ilegalidade dos seus serviços (como a quebra de sigilo telefônico), transmitindo aos mais incautos a equivocada impressão de que sua atividade é lícita”.

           A corregedora também lembrou que o uso do nome “Cartório” é restrito aos Cartórios de Justiça nas repartições públicas, sob a direção de um escrivão; aos Cartórios Extrajudiciais, relacionados às atividades de protesto de títulos, notários, autenticação de documentos, reconhecimento de firmas, registro civil e registro imobiliário; e aos Cartórios Judiciais agregados a cada Vara.

           O uso indevido de selo ou sinal público está tipificado no artigo 296 do Código Penal.

 

Fonte: Recivil