8° TABELIONATO DE NOTAS DE GOIÂNIA
CARTÓRIO LUCAS FERNANDES
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Ata Notarial

Por que fazer uma Ata Notarial?

Segurança
   A ata notarial documenta com fé pública e segurança jurídica presenciando ou constatando pelo tabelião, evitando-se a perda, destruição ou ocultação de provas.
Veracidade
   O documento público goza de presunção de legalidade e exatidão de conteúdo que somente podem ser afastados judicialmente mediante prova em contrário.
Utilidade
   A ata notarial pode ter como conteúdo páginas da internet, imagens, mensagens de texto, entre outros, e ainda fatos presenciados pelo tabelião.
Imparcialidade
   O tabelião atua de forma imparcial na constatação dos fatos e narrativa do que foi presenciado.
Prova Plena
   A ata notarial é aceita em juízo como meio de constituição de prova, pois é revestida de força probatória, executiva e constitutiva.
Economia 
   A constituição de prova através da ata notarial gera economia de tempo, de energia e de recursos para as partes.