O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) a Medida Provisória 776/17, que muda a Lei de Registros Públicos (6.015/73) para permitir que a certidão de nascimento indique como naturalidade do filho o município de residência da mãe na data do nascimento, e não Município onde ocorreu o parto.
Falecimento
O Plenário aprovou ainda emenda para permitir o registro do falecimento na cidade de residência da pessoa falecida, facilitando o processo de obtenção do atestado de óbito quando este ocorrer em cidade diferente.
Pequenos erros
Com a aprovação de emenda o Ministério Público também não precisará mais ser consultado pelo oficial do cartório de registro no caso de correção de erros que não precisem de questionamentos para a constatação imediata dessa necessidade.
A emenda amplia e especifica os casos de dispensa de consulta ao Ministério Público. Atualmente, a lei prevê a remessa e análise em cinco dias do caso pelo MP, que poderá até mesmo levar o assunto ao juiz local.