8° TABELIONATO DE NOTAS DE GOIÂNIA
CARTÓRIO LUCAS FERNANDES
  • Publicado por: Lucas Souza

A relevância pública do sistema notarial na economia

Quando analisado em suas múltiplas dimensões, o custo envolvido na atividade notarial mostra-se justificável e
imprescindível à segurança que é capaz de proporcionar para o desenvolvimento econômico e social do país.

O sistema notarial brasileiro, cujos fundamentos estão expressos em nossa Constituição Federal (como o da
natureza pública da função notarial, artigo 236), representa um dos alicerces para a segurança das relações
econômicas em uma sociedade de mercado. Em que pese eventual percepção em sentido oposto, o serviço notarial
está longe de ser configurado como mero obstáculo burocrático ou parte indesejada do chamado “Custo Brasil”.
Pelo contrário: a atividade notarial brasileira precisa ser reconhecida por suas funções sistêmicas de mitigar riscos,
gerar confiança e dar autenticidade aos negócios, fatores sem os quais seria inviável o pleno desenvolvimento
econômico do país.

Negócios lavrados em instrumento público sejam dotados de autenticidade, publicidade e eficácia jurídica. São esses
atributos que garantem não apenas a clareza dos direitos de propriedade e a previsibilidade das transações, mas
também reduzem substancialmente os riscos de fraudes, a incidência de litígios e os futuros gastos judiciais
decorrentes de disputas que chegam ao Judiciário.

A análise econômica indica que os custos de transação diminuem expressivamente quando os contratos passam
pelo crivo técnico e imparcial do tabelião. Os notários cumprem papel de terceiro na análise documental e dos
contratos, trabalhando pela simetria das informações entre as partes, uma garantia da sociedade de que haverá
menos litigiosidade e menor profusão de demandas levadas à apreciação da Justiça.

Por essas razões, decisões judiciais e mudanças normativas que fragilizam ou venham a fragilizar o papel
institucional do sistema notarial, necessariamente, irão produzir resultados opostos: a elevação do risco sistêmico
dos negócios, da insegurança jurídica e da litigiosidade.

Quando confrontado com os benefícios proporcionados – redução de assimetrias informacionais, prevenção de
fraudes financeiras e proteção de hipossuficientes -, o custo associado à utilização dos serviços notariais revela-se
amplamente superado pelas externalidades positivas que são capazes de gerar.

Inspirados por argumentos de suposta eficiência mercadológica, países e regiões que optaram por flexibilizações
amplas na exigência do instrumento público, como são os casos da Holanda e da província de Quebec (Canadá),
acabaram por enfrentar aumento de fraudes e incremento da complexidade jurídica, o que tornou evidente a menos litígios, mais eficiência judicial e melhor ambiente de negócios.

Como resultado, o que se prevê como economia tende a se converter em novas formas de custo, sujeitas a práticas
predatórias e à precarização da segurança jurídica dos negócios. O saldo é o de penalização da economia popular e
o enfraquecimento da estrutura estatal de proteção social, efeitos deletérios à sociedade e à produção de um
ambiente de negócios saudável e promissor.

O modelo notarial adotado pelo Brasil está inserido na tradição latino-americana, na qual opera como infraestrutura
indispensável à estabilidade das relações patrimoniais e comerciais na sociedade. Deste modo, funciona como um
facilitador da circulação segura da riqueza. Essa função social do sistema notarial não pode jamais ser reduzida à
soma de seus custos. Trata-se de instrumento de equilíbrio e justiça da ordem econômica, adequado face à
economia processual e à eficiência sistêmica que propicia.

A proposição de reformas apressadas, motivadas por paradigmas estranhos à lógica pública e constitucional, podem
comprometer direitos fundamentais e ameaçar a sustentabilidade fiscal dos Estados, já que parte dos valores da
atuação notarial (emolumentos) destina-se ao financiamento de instituições do sistema de Justiça (Ministério
Público, Defensorias Públicas e o próprio Judiciário).

É crucial que tais propostas sejam objeto de reflexão profunda e responsável, com análise dos impactos sistêmicos
que podem produzir. Isso vale para o conjunto da sociedade, mas é igualmente válido quando pensamos no
desenvolvimento de uma economia de mercado.

Defender a arquitetura pública do notariado significa preservar a confiança nos negócios, o fortalecimento da
segurança jurídica, o bem-estar e a fé pública nos contratos, além da arrecadação para serviços essenciais estatais e
do ambiente saudável para iniciativas econômicas. Não há dúvidas, portanto, que quando analisado em suas
múltiplas dimensões, o custo envolvido na atividade notarial mostra-se justificável e imprescindível à segurança que
é capaz de proporcionar para o desenvolvimento econômico e social do país.

 

Fonte: O Valor Econômico