Autor: Silmar Lopes
É isso mesmo:
Estamos debatendo, em 2021, uma Proposta de Emenda à Constituição – PEC – de 2005 que sempre ressurge de “tempos em tempos” com uma intenção obscura de tentar alterar o texto do § 3º do artigo 236 da Constituição da República de 1988.
A referida PEC busca, de forma sorrateira e nefasta, efetivar, SEM CONCURSO PÚBLICO, pessoas que atualmente ocupam uma serventia a título precário.
Em 19 de setembro de 2011, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil manifestou-se pela rejeição da PEC, com sólidos fundamentos. Vejamos a ementa:
EMENTA: PEC 471/2005. APOIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL A SUA REJEIÇÃO. EFETIVAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO DE SUBSTITUTOS TEMPORÁRIOS DOS SERVIÇOS NOTARIAS E DE REGISTRO PÚBLICOS. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDA, ISONOMIA E DO CONCURSO PÚBLICO, INERENTES À REPÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE MANIFESTA. GESTÃO DA OAB JUNTO AO CONGRESSO NACIONAL ATRAVÉS DA COMISSÃO NACIONAL DE ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO. ENVIO DO VOTO E DO PARECER DA COMISSÃO NACIONAL DE ESTUDOS CONSTITUCIONAIS PARA OS PARLAMENTARES COMO SUBSÍDIOS À DELIBERAÇÃO LEGISLATIVA.
Pleno da OAB desaprova e repudia PEC do trem da alegria dos cartórios do país
Em 2015, o Conselho Nacional de Justiça emitiu uma nota técnica (0004606-76.2015.2.00.0000), onde se manifestou pela manifesta inconstitucionalidade da PEC 51/2015, que deu uma nova roupagem à PEC 471/05, porém com o mesmo objetivo nefando de efetivar interinos não concursados, demonstrando de forma cristalina a gritante inconstitucionalidade ali contida.
Apelidada de “Trem da Alegria” ou “PEC da Imoralidade”, a PEC 471/05, apresentada em 20/10/2005 pelo Deputado Federal João Campos (PSDB/GO), foi colocada novamente em evidência pelo Deputado Federal JÓSE NELTO (PODE/GO) que, em 05/05/2021, requereu a inclusão, na Ordem do Dia, a PEC nº 471, de 2005 (Requerimento n. 961/2021).
Conforme se extrai da fala do Deputado José Nelto, na sessão 45.2021¹ da Câmara dos Deputados, este demonstrou nitidamente um absoluto desconhecimento e desrespeito à atividade notarial e registral, bem como demonstrou absoluta ignorância quanto à fundamental importância destes serviços para garantia da segurança jurídica e, principalmente, da dignidade da pessoa humana.
Discurso do Deputado José Nelto (PODE/GO)
Infelizmente ainda temos que nos deparar com situações como esta em que a moralidade e a segurança jurídica são jogadas na lata do lixo.
Enfim, esse Zumbi pode até assombrar, assustar, mas não passará de um monstro sem vida que tem seus movimentos articulados por quem não tem o mínimo respeito à Constituição da República, à segurança jurídica e, principalmente, ao Estado Democrático de Direito.