CARTÓRIO LUCAS FERNANDES
8º TABELIONATO DE NOTAS DE GOIÂNIA
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Divórcio Extrajudicial

Quais as vantagens de fazer o
Divórcio Extrajudicial?
Celeridade
O inventário extrajudicial é mais rápido, mais prático e não necessita de homologação judicial.
Efetividade
A escritura de divórcio dispensa homologação judicial e constitui título hábil para transferir bens móveis, imóveis, bem como para alterar o estado civil no cartório competente.
Economia
O divórcio extrajudicial tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual.
Flexibilidade
É possível estabelecer o pagamento de pensão alimentícia, definir a retomada do uso do nome de solteiro e fazer partilha dos bens através da escritura pública.
Consensualidade
O casal deve estar de comum acordo quanto ao divórcio e não pode ter filhos menores ou incapazes, salvo se já estiver resolvido previamente em juízo as questão a eles relativas.
Imparcialidade
O tabelião de notas atua como conselheiro imparcial das partes, mas a lei exige também a participação de advogado no procedimento extrajudicial.