A escritura pública é a forma escrita de um ato jurídico, ou seja, o veículo de conservação e publicidade das manifestações de vontade que originam negócios jurídicos ou atos jurídicos sentido escrito. É lavrada por um tabelião, o qual é um agente público, consistente em um profissional do direito a quem é conferida a fé pública estatal.
A escritura pública é considerada no Brasil título executivo extrajudicial, podendo serem cláusulas levadas à execução forçada independentemente de sentença judicial em processo de conhecimento.
Tipos de escrituras mais comuns no Cartório Lucas Fernandes: