A ata notarial documenta com fé pública e segurança jurídica presenciando ou constatando pelo tabelião, evitando-se a perda, destruição ou ocultação de provas.
O documento público goza de presunção de legalidade e exatidão de conteúdo que somente podem ser afastados judicialmente mediante prova em contrário.
Utilidade
Imparcialidade
A ata notarial pode ter como conteúdo páginas da internet, imagens, mensagens de texto, entre outros, e ainda fatos presenciados pelo tabelião.
O tabelião atua de forma imparcial na constatação dos fatos e narrativa do que foi presenciado.
Prova Plena
Economia
A ata notarial é aceita em juízo como meio de constituição de prova, pois é revestida de força probatória, executiva e constitutiva.
A constituição de prova através da ata notarial gera economia de tempo, de energia e de recursos para as partes.